Cobrança antecipada/rateio de impostos (IPI/ST) em Pedidos de Venda

VENDAS - - 13/07/21 10:31

O artigo abaixo visa dar orientações sobre as configurações necessárias para a cobrança antecipada e/ou rateio de impostos (IPI/ICMS ST) em pedidos de venda.

1112 - Cadastro de Empresas - Aba - Faturamento - Imposto 1ª Parcela - Nesse parâmetro será definido a cobrança antecipada e/ou rateio dos impostos (IPI/ICMS ST) no pedido de venda, é possível o total rateio do valor pelas parcelas e a antecipação referente ao IPI e/ou ICMS ST na primeira parcela, outra possibilidade é do valor do imposto ser acrescido ao primeiro vencimento juntamente ao valor dos produtos.



2111 - Cadastro de Condições de Pagamento - Deve - se cadastrar duas condições de pagamentos semelhantes, a primeira fará referência ao uso do imposto antecipado definido no campo 'Dias Antecipado', mediante o parâmetro utilizado o valor do (s)  imposto (s) poderá ser lançado na primeira parcela a partir da data base de emissão do pedido de venda, o vencimento será 'Data base Emissão + Valor Dias Antecipado'. Também é necessário vincular a condição de pagamento semelhante que não realiza essa antecipação de valores. Ao digitar os pedidos via '2131 - Cadastro de Pedidos' e '7512 - Cadastro de Orçamentos' e inserido a condição de pagamento o sistema terá a inteligência de identificar o cálculo ou não dos impostos e alocará os valores das parcelas da forma adequada.

Condição de pagamento configurado com 'Dias Antecipado':


OBS: O cadastro dessa condição de pagamento obriga o uso de duas ou mais parcelas, o primeiro vencimento será utilizado para alocar o valor do imposto.


Condição de pagamento vinculado semelhante 'Sem Antecipação':



2131 - Cadastro de Pedidos - Ao digitar os pedidos de venda e inserido a condição de pagamento o sistema terá a inteligência de identificar o cálculo ou não dos impostos e alocará os valores das parcelas da forma adequada, no exemplo abaixo foi utilizado o parâmetro 'T - Cobra Impostos Antecipado', o valor lançado no primeiro vencimento é a soma do IPI + ICMS ST (37,50 + 234,01 = 271,51).





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