Ao tentar referenciar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e modelo 65) através da opção '2131 - Cadastro de Pedidos' Aba 'Notas Referenciadas' e ocorrer a rejeição informada é porque não é permitido o acobertamento do documento, pois, o modelo (65) já tem uma estrutura similar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e modelo 55), sendo possível somente a emissão de acobertamento para Cupom Fiscal e/ou SAT.
Obs1: O modelo '65' não substitui o modelo '55' para vendas interestaduais, sendo somente usado para situações onde não é possível emitir CF-e modelo 59 (SAT).
Obs2: Caso a emissão do NFC-e seja feita por engano, é possível cancelar o documento dentro do prazo de 24H ou após o prazo ter sido ultrapassado emitir uma nota fiscal eletrônica de devolução de acordo com a legislação de cada estado.