Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos- MDF-e

TRANSPORTES - - 13/12/19 15:11

Definição do Manifesto

De acordo com o Manual oficial o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

Para atender essa demanda e ficar de acordo com as leis vigentes, foram feitas diversas modificações e novos programas foram criados para o funcionamento do processo que atenderá o MDF-e.

1111 - Parâmetros Globais Sistema - Aba - Faturamento



De acordo com a definição, o Manifesto está vinculado a um outro documento fiscal eletrônico dentro do Sistema, é necessário que esteja configurado o documento origem (NF-e, CT-e). O MDF-e usará, com as devidas restrições e pormenores, a estrutura que já existe no sistema para os documentos eletrônicos (Gerenciadores de certificado e impressão, opção '2139 - Visualizador de NF-e's', etc).

 Em  '1111 - Parâmetros Globais Sistema - Aba - Faturamento - Versão MDFe' selecionar a versão do documento base do manifesto: Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) e versão do Manifesto.

2131 – Cadastro de Pedidos



Algumas mudanças foram feitas em '2131 - Cadastro de Pedidos', o manifesto foi elaborado utilizando a estrutura da Numeração de Carga, esse número poderá ser definido no cadastro do pedido (2131) ou, poderá ser associado no programa '2153/R215 - Montagem de Cargas' que prepara o registro para emissão do MDF-e. Para que a montagem seja feita de forma correta o pedido não deverá ser emitido, apenas salvo, pois os campos referente a transportadora, UFs origem e destino deverão ser preenchidos.

1217 – Cadastro de Veículos



Para que o MDF-e seja emitido corretamente, os veículos utilizados no processo deverão ser cadastrados atentando - se para aos campos relacionados aos seus documentos, capacidades e modelo. Os modelos básicos podem ser selecionados na própria opção '1217 - Cadastro de Veículos', caso seja necessário cadastrar um novo modelo, utilizar a opção '1216 - Cadastro de Modelo de Veículos'.

Atenção aos cadastros de 'Proprietário' e 'Motorista Principal' em '1221 - Cadastro de Terceiros', inserir os documentos corretamente. Outra informação essencial é o código 'RNTRC', campo obrigatório para os veículos de transporte de cargas. Também é imprescindível a definição do CEP/Cidade/UF do veículo e Placa.






2151 – Acerto de Cargas



Na opção '2151 - Acerto de Cargas' foram feitas todas as adequações para o novo tratamento do manifesto, semelhante ao que foi feito no cadastro de pedidos (2131), inclusive faz a gravação de uma nova carga com os campos básicos utilizados para a missão do MDF-e. Caso opte por esse caminho, as demais informações necessárias para a emissão do manifesto deverão ser preenchidas em '2153/R215 - Montagem de Cargas'.

2153/R215 – Montagem de Cargas

A Opção '2153/R215 - Montagem de Cargas' foi criada para auxiliar na montagem de um registro vinculado a uma numeração de carga e prepará-la pra gerar o (s) manifesto(s). É importante frisar que uma carga pode gerar vários manifestos, pois de acordo com as definições do MDF-e, deve haver um manifesto para cada par de U.F. em que houver transporte de mais de um documento. O botão de seleção ira trazer uma tela para que os pedidos que irão compor a carga sejam escolhidos. 

Na aba 'Principal' da montagem de cargas deve-se definir as placas do veículo que primeiramente deverão estar cadastradas em '1217 - Cadastro de Veículos' e '1216 - Cadastro de Modelos de Veículos' e 'Transportadora' com até três condutores, todos os terceiros devidamente cadastrados em '1221 - Cadastro de Teceiros'.



A seleção é composta de duas listas para a composição da carga. Na lista superior estarão os pedidos que foram cadastrados, associados a emissão de um manifesto fiscal, porém, sem numeração de carga. Na lista inferior, estarão os pedidos que além de estarem associados a emissão de um manifesto fiscal, já estão vinculados à numeração de carga que está sendo utilizada.



Na aba 'Percurso' temos uma tabela de UF's origem e destino, após a seleção dos pedidos deve-se montar os percursos que serão feitos e que gerarão cada um dos manifestos, lembrando que para cada par de U.F. um documento será emitido. Nessa tabela deverão constar as U.F. que o veículo percorrerá, também podem ser inseridos nessa tela detalhes relacionados a Vale Pedágio, Lacres e uma Observação.




Na terceira aba 'Carga/CIOT' deverá constar informações referente ao 'Detalhamento da Carga' seguindo adequações a NT2020.001 de março de 2020 para a emissão de MDF-e e informações referente ao CIOT.




Feita a montagem da carga para o manifesto, aguardar até que os pedidos e sua respectivas notas fiscais sejam processadas para depois emiti - lo. Na opção '2131 - Cadastro de Pedidos' existem botões para facilitar a emissão de múltiplos pedidos e realizar a emissão do manifesto diretamente por essa mesma opção (botão com o ícone de caminhão).



EMFP – Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e




A emissão do manifesto segue os padrões de emissão de documentos fiscais, lembrando que uma carga poderá gerar um ou mais manifestos, um para cada par de U.F. (Origem, destino final). O MDF-e utilizará o mesmo certificado que os documentos fiscais abrangidos por ele (NFe/CTe), não sendo necessário nenhuma instalação adicional, porém, possui webservices próprios.

Por não se tratar de um documento que gera valores fiscais, o manifesto utilizará uma série alfanumérica fixa 'M', não sendo necessária nenhuma configuração no cadastro de usuários (1112 - Cadastro de Empresas). O gerenciador é o mesmo utilizado para emissão de outros documentos fiscais.




2154 – Eventos dos Manifestos




O MDF-e depois de emitido trabalha com eventos para tratar seu 'Encerramento' e 'Cancelamento'.

- Encerramento: todo manifesto deve ser encerrado quando o percurso for finalizado, ou quando alguma alteração for necessária para dar prosseguimento à viagem após a emissão. Para encerrar deve-se informar o município de encerramento, caso seja algum diferente das cidades vinculadas aos documentos fiscais (NFe/Cte) que o manifesto abrange, utilizar o campo 'Cidade'. Nota: O não encerramento poderá causar problemas de rejeição, quando o mesmo veículo for novamente utilizado para um novo manifesto dentro do mesmo par de U.F's.

- Cancelamento: quando for necessário cancelar um manifesto já emitido, deverá ser informada uma justificativa para o seu cancelamento.

Através da opção '2154 - Eventos de Manifesto' também é possível informar evento para troca/inclusão de condutor e, realizar a consulta de MDF-es não encerrados para o CNPJ emissor dos manifestos.



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