Não existe nenhum parâmetro específico referente ao módulo Pró-Leite, porém, são necessárias a configurações nas opções '1111/1112' para a emissão da NFe que encerra todo o processo referente ao módulo.
3411 – Cadastro de Fornecedores
O cadastro de fornecedor de leite será realizado após o prévio cadastro do terceiro '1221', nessa inclusão será feita a busca do terceiro cadastrado e adicionado informações extras que podem ser usadas dentro dos processos no módulo Pró-Leite.
Essa tela cria os ‘Postos’, ‘Linhas’ e associa os ‘Fornecedores’ aos ‘Postos/Linhas’, ‘Posto’ pode ser interpretado como uma região macro, por exemplo, um bairro rural.
Já a ‘Linha’ refere-se a quem irá transportar o leite nesse trajeto, deverá estar associado a um código de terceiro ‘Transportadora’.
Já a ‘Seqüencia’ refere-se ao ‘Fornecedor’, ou seja, quem produz o leite, que deverá estar previamente cadastrado '3411'.
Dentro desse contexto temos:
No bairro ‘Arace Sto Antonio’ a ‘Transportadora Leite’ coletará leite dos fornecedores ‘Fornecedor Leite B’ e ‘Fornecedor Leite A’.
O cadastro do item pode ser comparado a uma verba dentro de uma folha de pagamento, porém, com uma quantidade limitada de tipos de natureza disponíveis com o qual o módulo trabalha, elas podem possuir característica de ‘Provento’ ou ‘Desconto’, quando assinalada a checkbox ‘Principal’ esse item será levado automaticamente ao cadastro mestre da folha de pagamento.
Naturezas tipo ‘Provento’ devem obrigatoriamente estar associadas a um cadastro de um produto "Leite" na opção '1232', cada qual com sua característica, por exemplo, ‘Produto Leite C’ ou ‘Produto Leite B’. Na aba ‘Preço’ será definido o valor desse produto a respectiva tabela (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9), esse valor mediante ao lançamento do leite '3423' será levado ao cálculo da folha de pagamento.
Obs: Na natureza ’24 – Incentivo ICMS - MG’ usada no estado de Minas Gerais é necessário que o produto vinculado possua em seu cadastro no campo ‘Tipo’ o valor ‘99- Outras’ e no campo ‘Unidade’ o valor ‘I$’ além do ‘Fator’ correspondente ao incentivo.
Naturezas com característica de ‘Desconto’ devem obrigatoriamente estar associadas a um ‘Fator’, valor esse que será usado para descontar valores no cálculo da folha de pagamento. Por exemplo, na natureza ’15 – INSS’ com desconto de ‘2,3%’, no campo ‘Fator’ inserir o valor ‘0,023’, como podemos ver abaixo.
A '34FN' acionada através do botão ‘Fórmulas de Tabelas de Preços’ é o cadastro aonde são definidos fórmulas de preço a partir de naturezas, para que os itens da natureza, no momento do cálculo da folha tenham o preço variado de acordo com as condições definidas neste cadastro. No exemplo abaixo a natureza ’06 – Leite C’ terá uma acréscimo de ‘1,50%’ a partir do dia 15 e ‘1,75%’ a partir do dia 25 tendo como base o valor definido na aba ‘Preços’ opção '3413'.
Pode-se associar itens específicos para um determinado fornecedor de acordo com o ‘Posto/Linha’ e o tipo de folha.
3423/34PL – Fornecimento Diário de Leite e Lançamento Diário de Fornecimento por Linha
Através da tela ‘Fornecimento Diário de Leite’ é possível inserir toda a coleta de um mês referente a um ‘Terceiro x Posto/Linha x Item’, lançamento esse que será base para o cálculo da folha de pagamento para o fornecedor.
Também é possível através da tela ‘34PL’ incluir as quantidades de leite fornecido para todos os fornecedores do ‘Posto/Linha’ determinado em um dia específico.
Realizada a coleta é possível oferecer um “bônus” referente a algum padrão de qualidade pré-definido atingido, esse lançamento obrigatoriamente deve-se estar atrelado a um item que possua a natureza ’75 - Prêmio Qualidade’.
É a tela aonde serão criadas as ‘Folhas Mestre de Leite’ para cálculo da folha de pagamento a fornecedores.
Realizado o cadastro mestre da folha deve-se efetuar o cálculo da mesma.
Após o cálculo da folha será apresentado o resultado com os valores praticados referente aos fornecedores.
Durante o processo do cálculo, as naturezas possuem as seguintes características:
04 – Leite B – Preço – Possui tabela de preços;
06 – Leite C – Preço – Possui tabela de preços;
15 – INSS – Fator – Fator calculado em cima da base acumulada de INSS composta por proventos que possuem/acumulam INSS;
16 – Frete – Preço – Possui tabela de preços, é multiplicado na quantidade de leite fornecido;
20 – SENAR – Fator – Fator calculado em cima da mesma base do INSS;
24 – Incentivo ICMS/MG – Fator - Fator calculado base de ICMS;
61 – Incentivo Leite B – Preço – Possui tabela de preços, é multiplicado pela quantidade de leite B fornecido;
62 – Incentivo Leite C – Preço – Possui tabela de preços, é multiplicado pela quantidade de leite C fornecido;
63 – Desconto Leite B – Preço – Possui tabela de preços. É multiplicado pela quantidade de leite B fornecido;
64 – Desconto Leite C – Preço – Possui tabela de preços. É multiplicado pela quantidade de leite C fornecido;
71 – Desconto C.C – Item reservado para descontos de conta corrente;
Nessa tela poderão ser efetuadas alterações no cálculo da folha previamente calculada.
Cadastro aonde serão incluídos itens de conta corrente para que sejam abatidos do valor total da folha do fornecedor, pode-se realizar uma inclusão manual do valor ou importar o título do contas à receber através do botão ‘34CR’.
Realizado o cálculo da folha e inclusos o itens de conta corrente deve-se efetuar o fechamento da folha.
Ao final de todo o processo deve-se gerar o pedido para emissão da nota fiscal de compra referente a toda coleta de leite e valores praticados no período, inserir a transação e respectivas tributações para a geração do pedido.
Ao final de todo o processo alterar o número do pedido gerado na opção ‘2131 - Cadastro de Pedidos’ para efetuar a emissão da nota fiscal eletrônica.