Antes de inciar as configurações a serem realizadas no sistema Hádron, deve-se fazer o credenciamento da empresa para a emissão de NFC-e junto a Sefaz-SP, acessar o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/Paginas/Empresa.aspx
Em seguida acessar o menu 'Documentos Fiscais':
Acessar a seção 'NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica':
Nos dois itens em destaque é possível realizar o credenciamento tanto no ambiente de testes quanto em produção, ter o certificado digital instalado no computador que irá realizar o processo.
Feito o credenciamento será gerado o 'Código CSC' e o 'Identificador CSC', anotar a informação pois será inserido em '1112 - Aba - Faturamento'.
Implementado no sistema 'Hádron - V12' a emissão da NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica), ela é um documento eletrônico, parte do SPED, que irá substituir as Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora ECF, não confundir com uma NFe. Este documento digital fiscal serve para registrar as transações comerciais realizadas entre uma empresa e o consumidor final, abaixo seguem as configurações que devem ser realizadas para a emissão do documento dentro sistema.
1112 - Parâmetros - Cadastro de Empresas: Na aba 'Fiscal' deve-se configurar a série referente a emissão da NFC-e, utilizar o modelo '65'.
Em seguida na aba 'Faturamento' apontar o 'Ambiente de Emissão' e o 'Número Terminal' responsável por gerenciar o certificado digital.
Informar na aba 'Faturamento' campos 'Código CSC (NFC-e)' e 'Identificador CSC (NFC-e)' a respectiva informação.
1111 - Parâmetros de Sistema: Na aba 'Faturamento' deve-se apontar o 'Ambiente de Emissão' que será utilizado.
1119 - Parâmetros de Terminal: Na aba 'NFe/CFe' definir parâmetros referente ao número da 'Empresa' emissora do documento fiscal e o número do 'Terminal' responsável por gerenciar o certificado digital.
1111 - Parâmetros - 11TB - Cadastro de Tabelas de Tributações: A emissão da NFC-e prevê a tributação de 'IPI', porém, o valor referente ao imposto não terá campo próprio, o valor será alocado em 'Outras Despesas' e descrito em 'Informações Complementares' .
Obs: Não serão permitidas operações de emissão de NFC-e com cálculo de 'ST' para 'Consumidor Final'.
1215 - Cadastro de Representantes: O cadastro do vendedor deverá ter no campo 'Origem da Venda' a informação 'V - Vendedor', 'P - Própria' ou 'A - Auto Atendimento', do contrário haverá rejeição na emissão pois a Sefaz fará a crítica referente a uma venda não presencial.
2113 - Cadastro de Transações: Conforme parâmetros definido em '1112 - Cadastro de Empresas - Aba - Fiscal' criar a respectiva transação responsável pela emissão da NFC-e, registro esse que posteriormente deverá estar vinculado em 'RUS2 - Parâmetros Especiais Faturamento' .
RUS2 - Parâmetros Especiais Faturamento: Criado o registro no item acima, deve-se realizar o vínculo no parâmetro 'Operações Saídas' para que o código da transação seja default ao realizar as emissões de NFC-e.
7519 - Parâmetros de Terminal Frente de Loja: Deve-se realizar o cadastro do terminal pois serão realizadas emissões via '7511/75CF', porém, não é necessário o cadastro do equipamento, escolher sempre o tipo 'N - NFC-e'.
7512/75OV - Cadastro de Orçamentos: Ao realizar as vendas os produtos deverão possuir uma condição fiscal em seu cadastro que satisfaça a emissão de uma NFC-e, do contrário será exibido a mensagem abaixo que faz referência a situação do produto referente ao 'ICMS'.
7513/75NV - Emissão Orçamentos: Uma vez que o 'Orçamento/Pré-Venda' esteja em condições que atendam a emissão de uma NFC-e, será habilitado o botão 'NFCe/Tef' para que seja concluída a operação.
Igualmente a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) possui numeração própria a cada documento fiscal emitido.
Ao final da emissão/comunicação com a SEFAZ será gerado um arquivo XML e impresso um documento com as características abaixo: