Procedimentos para geração e controle das informações do arquivo EFD-PIS/COFINS

FISCAL - - 09/01/20 11:58


Parametrização no Sistema Hádron.

1112 - Cadastro de Empresas - Aba - Responsabilidades - Campo - 'Responsável 4'.

  • Nome do contabilista responsável pela escrituração (previamente cadastrado no 1221) ;
  • CPF do contabilista (será usado o que está na tela e não o que foi colocado no cadastro 1221);
  • CRC do contabilista (será usado o que está na tela e não o que foi colocado no cadastro 1221);
  • CNPJ do escritório contábil (será usado o que está no cadastro 1221);
  • Endereço, telefone, fax, e-mail e código de município do contabilista não serão colocados (não é obrigatório).


1112 - Cadastro de Empresas - Aba - SPED.

Campo - 'Regime Tributário':

  • N – Regime Não-Cumulativo;
  • C – Regime Cumulativo;
  • E – Regime Especial (Cumulativo e Não-Cumulativo).

Campo - 'Método':

  • D – Apropriação Direta;
  • R – Rateio Proporcional (Será usado quando o “Regime Tributário” for igual a “N” ou “E”, pois este campo não é usado para Regime Cumulativo).

Campo - 'Apuração Contribuição':

  • E – Exclusiv. Alíquota Básica;
  • E – Alíquotas Específicas.

Campo - 'Indicador da Natureza':

  • 00 – Sociedade Empresária em Geral;
  • 01 – Sociedade Cooperativa;
  • 02 – Sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na folha de salários.

Campo - 'Tipo de Atividade':

  • 0 – Industrial ou equiparado a industrial;
  • 1 – Prestador de serviços;
  • 2 - Atividade de comércio;
  • 3 – Atividade financeira;
  • 4 – Atividade imobiliária;
  • 9 – Outros.

Campo - 'Integra Empresa':

Deve ser indicado o número da empresa Matriz em todas a filiais.


1232 - Cadastro de Produtos.

Deve-se atentar para as alterações no campo 'Descrição do Produto', pois toda a alteração deverá ser informada no arquivo de cada mês. Deve-se acompanhar mudanças tributárias e manter a tributação correta no item.


2113 - Cadastro de Transações.

Deve ser preenchido o campo 'Nat. Operação (NFe)' para cada transação '2113' de acordo com o tipo de operação/prestação indicado pelo código CFOP. Nos casos onde essa descrição já está definida, é importante que seja feita uma revisão verificando se as descrições das naturezas de operação/prestação estão de acordo com o código CFOP.


Observação da Nota Fiscal - Arquivo do Livro Fiscal (mensal por documento).

É preenchido pelas informações gravadas nos dados adicionais de cada Nota Fiscal. Podem ser visualizadas pela listagem '2134', marcando a opção 'Imprime Observações'.


Unificação de arquivos da Filiais na Matriz

Primeiramente deve ser feita a atualização em todas as empresas do grupo, depois verificar na Matriz se os dados de cada Filial já estão incorporados à base de dados como outra empresa (U002, U003, etc.).

Caso a Filial NÃO ESTEJA incorporada a base da Matriz:

  • Acessar a opção a '1111 - Aba - Outros – Campo - Quantidade de Usuários' e colocar a quantidade de empresas (Matriz + Filiais);
  • Cadastrar na '1112' as Filiais;
  • Copiar, depois de atualizados e rodado o '7121' na Filial, todos os diretórios de cada base de dados das Filiais em seu respectivo diretório na base de dados da Matriz (restaurar um backup);

Caso a Filial JÁ ESTEJA incorporada a base da Matriz:

  • Copiar os diretórios ou arquivos, descritos abaixo, de cada base de dados das Filiais em seu respectivo diretório na base de dados da Matriz (depois de atualizados):
    • ECF (pode ser somente os subdiretórios referente ao mês que será informado. Ex: O sub diretório MES1206 à Refere-se ao mês 06 de 2012)  ;
    • Fiscal ( em cada filial deve-se rodar o 7121 e 7131, depois acessar o diretório 'PROGEST\FISCAL', no 'Menu EXIBIR' marcar a opção 'Detalhes', ordenar pela coluna 'Data de Modificação' e depois copiar todos os arquivos com a mesma data do dia);
    • Contab (somente os arquivos dentro da Contab, pois não precisa dos sub diretórios);
    • Princ.


7182 - SPED PIS/COFINS - Aba - Totalizações.

A empresa que usar o método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta, na apuração de créditos vinculados a mais de um tipo de receita (Regime Tributário Não-Cumulativo ou Especial) deve lançar os valores das receitas anteriormente rateados pelo contador.



Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns

  • Receita Bruta Não-Cumulativa - Tributada no Mercado Interno: informar neste campo o valor total da receita bruta auferida no mercado interno pela pessoa jurídica, vinculadas a receitas tributadas no regime não cumulativo:
    • a alíquotas básicas de 1,65% (PIS/Pasep) e de 7,6% (Cofins);
    • a alíquotas próprias do regime monofásico (diferenciadas e/ou por unidade medida de produto);
    • a outras alíquotas específicas.


  • Receita Bruta Não-Cumulativa – Não Tributada no Mercado Interno (Vendas com suspensão, alíquota zero, isenção e sem incidência das contribuições): informar neste campo o valor total da receita bruta auferida no mercado interno pela pessoa jurídica, vinculadas a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência das contribuições sociais.


  • Receita Bruta Não-Cumulativa – Exportação: informar neste campo o valor total da receita bruta auferida relativa a operações de:
    • exportação de mercadorias para o exterior;
    • prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
    • vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.


  • Receita Bruta Cumulativa: informar neste campo o valor total da receita bruta auferida pela pessoa jurídica, vinculada a receitas tributadas no regime cumulativo a alíquotas de 0,65% (PIS/Pasep) e de 3% (Cofins).


  • Receita Bruta Total: informar o total da receita bruta auferida no período, correspondente ao somatório dos valores das receitas descritas acima.

Tags: Sped, fiscal

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