Parametrização no Sistema Hádron.
1112 - Cadastro de Empresas - Aba - Responsabilidades - Campo - 'Responsável 4'.
- Nome do contabilista responsável pela escrituração (previamente cadastrado no 1221) ;
- CPF do contabilista (será usado o que está na tela e não o que foi colocado no cadastro 1221);
- CRC do contabilista (será usado o que está na tela e não o que foi colocado no cadastro 1221);
- CNPJ do escritório contábil (será usado o que está no cadastro 1221);
- Endereço, telefone, fax, e-mail e código de município do contabilista não serão colocados (não é obrigatório).
1112 - Cadastro de Empresas - Aba - SPED.
Campo - 'Regime Tributário':
- N – Regime Não-Cumulativo;
- C – Regime Cumulativo;
- E – Regime Especial (Cumulativo e Não-Cumulativo).
Campo - 'Método':
- D – Apropriação Direta;
- R – Rateio Proporcional (Será usado quando o “Regime Tributário” for igual a “N” ou “E”, pois este campo não é usado para Regime Cumulativo).
Campo - 'Apuração Contribuição':
- E – Exclusiv. Alíquota Básica;
- E – Alíquotas Específicas.
Campo - 'Indicador da Natureza':
- 00 – Sociedade Empresária em Geral;
- 01 – Sociedade Cooperativa;
- 02 – Sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na folha de salários.
Campo - 'Tipo de Atividade':
- 0 – Industrial ou equiparado a industrial;
- 1 – Prestador de serviços;
- 2 - Atividade de comércio;
- 3 – Atividade financeira;
- 4 – Atividade imobiliária;
- 9 – Outros.
Campo - 'Integra Empresa':
Deve ser indicado o número da empresa Matriz em todas a filiais.
1232 - Cadastro de Produtos.
Deve-se atentar para as alterações no campo 'Descrição do Produto', pois toda a alteração deverá ser informada no arquivo de cada mês. Deve-se acompanhar mudanças tributárias e manter a tributação correta no item.
2113 - Cadastro de Transações.
Deve ser preenchido o campo 'Nat. Operação (NFe)' para cada transação '2113' de acordo com o tipo de operação/prestação indicado pelo código CFOP. Nos casos onde essa descrição já está definida, é importante que seja feita uma revisão verificando se as descrições das naturezas de operação/prestação estão de acordo com o código CFOP.
Observação da Nota Fiscal - Arquivo do Livro Fiscal (mensal por documento).
É preenchido pelas informações gravadas nos dados adicionais de cada Nota Fiscal. Podem ser visualizadas pela listagem '2134', marcando a opção 'Imprime Observações'.
Unificação de arquivos da Filiais na Matriz
Primeiramente deve ser feita a atualização em todas as empresas do grupo, depois verificar na Matriz se os dados de cada Filial já estão incorporados à base de dados como outra empresa (U002, U003, etc.).
Caso a Filial NÃO ESTEJA incorporada a base da Matriz:
- Acessar a opção a '1111 - Aba - Outros – Campo - Quantidade de Usuários' e colocar a quantidade de empresas (Matriz + Filiais);
- Cadastrar na '1112' as Filiais;
- Copiar, depois de atualizados e rodado o '7121' na Filial, todos os diretórios de cada base de dados das Filiais em seu respectivo diretório na base de dados da Matriz (restaurar um backup);
Caso a Filial JÁ ESTEJA incorporada a base da Matriz:
- Copiar os diretórios ou arquivos, descritos abaixo, de cada base de dados das Filiais em seu respectivo diretório na base de dados da Matriz (depois de atualizados):
- ECF (pode ser somente os subdiretórios referente ao mês que será informado. Ex: O sub diretório MES1206 à Refere-se ao mês 06 de 2012) ;
- Fiscal ( em cada filial deve-se rodar o 7121 e 7131, depois acessar o diretório 'PROGEST\FISCAL', no 'Menu EXIBIR' marcar a opção 'Detalhes', ordenar pela coluna 'Data de Modificação' e depois copiar todos os arquivos com a mesma data do dia);
- Contab (somente os arquivos dentro da Contab, pois não precisa dos sub diretórios);
- Princ.
7182 - SPED PIS/COFINS - Aba - Totalizações.
A empresa que usar o método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta, na apuração de créditos vinculados a mais de um tipo de receita (Regime Tributário Não-Cumulativo ou Especial) deve lançar os valores das receitas anteriormente rateados pelo contador.
Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns
- Receita Bruta Não-Cumulativa - Tributada no Mercado Interno: informar neste campo o valor total da receita bruta auferida no mercado interno pela pessoa jurídica, vinculadas a receitas tributadas no regime não cumulativo:
- a alíquotas básicas de 1,65% (PIS/Pasep) e de 7,6% (Cofins);
- a alíquotas próprias do regime monofásico (diferenciadas e/ou por unidade medida de produto);
- a outras alíquotas específicas.
- Receita Bruta Não-Cumulativa – Não Tributada no Mercado Interno (Vendas com suspensão, alíquota zero, isenção e sem incidência das contribuições): informar neste campo o valor total da receita bruta auferida no mercado interno pela pessoa jurídica, vinculadas a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência das contribuições sociais.
- Receita Bruta Não-Cumulativa – Exportação: informar neste campo o valor total da receita bruta auferida relativa a operações de:
- exportação de mercadorias para o exterior;
- prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
- vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação.
- Receita Bruta Cumulativa: informar neste campo o valor total da receita bruta auferida pela pessoa jurídica, vinculada a receitas tributadas no regime cumulativo a alíquotas de 0,65% (PIS/Pasep) e de 3% (Cofins).
- Receita Bruta Total: informar o total da receita bruta auferida no período, correspondente ao somatório dos valores das receitas descritas acima.