CIOT - Conceitos e Operação

TRANSPORTES - - 10/02/20 09:27


O que é CIOT? 

Em vigência desde 2011, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transportes) foi criado para combater as ineficientes e injustas formas de pagamento de frete realizadas aos motoristas de transporte de cargas, como a carta frete. Desde a publicação da Resolução nº 3658 de 19/04/2011, o Governo pôs em prática uma série de regras que garantem os direitos dos transportadores autônomos e equiparados.

Essa é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes e, de modo geral, trata-se de um código obtido apenas por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Quando o CIOT deve ser gerado?

De acordo com a Resolução nº 5862 do dia 17 de dezembro de 2019, o CIOT deve ser gerado em todas as operações de transporte contratadas. Antes disso, o CIOT era obrigatório apenas quando contratado Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou TAC equiparado.


Quem deve gerar o CIOT?

Toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, empresa de transporte de carga (ETC) ou cooperativa de transporte de carga (CTC), devem gerar o CIOT. Portanto, se você é se encaixa em algum das categorias citadas acima, deve ter sua atividade de transporte registrada por meio desse código. Do mesmo modo, caso contrate um motorista autônomo ou cooperativa de transportes para algum serviço, precisa cumprir com essa norma.


Como emitir o CIOT?

O primeiro passo para quem precisa emiti-lo é procurar uma administradora de pagamento eletrônico e informar uma série de informações. Isso pode ser feito via telefone, internet ou mesmo por um sistema de gestão. Confira os dados obrigatórios:

  • O RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
  • O nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
  • O nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
  • Os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
  • O tipo e a quantidade da carga;
  • Valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
  • Valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
  • Valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
  • As placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
  • A data de início e término da Operação de Transporte; e
  • Dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.

O pagamento poderá ser realizado de duas maneiras: por meio de depósito direto em conta corrente ou PEF (pagamento eletrônico de frete), por intermédio de uma administradora homologada pela ANTT.


Quais serviços não podem ser cobrados pelas administradoras?

É preciso ficar atento aos serviços que não podem ser cobrados pela administradora de pagamentos. Isso quer dizer que o transportador autônomo tem o direito de receber os seguintes serviços sem taxa adicional:

  •  Habilitação, emissão e fornecimento da primeira via do cartão;
  •  Consulta de saldo e extrato sem impressão;
  •  Um extrato impresso por mês;
  •  Envio de extrato anual com dados de cada mês;
  •  Créditos dos valores relacionados ao frete;
  •  Uso do cartão na função débito;
  •  Emissão da primeira via do cartão adicional para dependente;
  •  Uma transferência para conta do transportador a cada 15 dias.

Quais as administradoras de pagamento homologadas pela ANTT?

Em geral, o Governo seleciona, fiscaliza e permite que essas empresas façam esse tipo de trabalho, simplificando a vida do emissor, abaixo algumas instituições homologadas pela ANTT:

No site da ANTT é possível conferir a lista atualizada com todas as empresas autorizadas.


1111 - Parâmetros para a emissão de 'Conhecimento de Transporte Eletrônico' e 'Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais'

Para realizar a emissão do CIOT são necessários a emissão do CT-e  e MDF-e, habilitar em '1111 - Aba - Faturamento' a emissão de ambos.



1112 - Cadastro de Empresas - Abas - Fiscal/Faturamento

Criar na aba 'Fiscal' a série referente a emissão do CT-e/MDF-e, na aba 'Faturamento' escolher o ambiente de emissão e apontar o número de terminal responsável pelo gerenciamento do certificado digital.



Obs: Os parâmetros citados até agora são os básicos para habilitar a emissão de CT-e/MDF-e, porém, são necessários outros parâmetros que venham a complementar a configuração da emissão, como o cadastro de transação, configurações de parâmetros de terminal, cadastro de tributações e outros que não serão citados, pois não estão relacionados ao objetivo do artigo. 


1221 - Cadastro de Terceiros - Transportadora

O transportador autônomo deve ser cadastrado com o tipo 'Transportador' em '1221 - Cadastro de Terceiros' para que o mesmo fique habilitado no módulo de 'Transportes' no sistema 'Hádron' , obrigatoriamente deverá ser uma pessoa 'F - Física' .



4371 - Cadastro de Contas Corrente

Após cadastrar o transportador autônomo é necessário criar e vincular a conta corrente do terceiro, a inclusão será feita pela opção '4371 - Cadastro de Contas Corrente', caso o terceiro possua mais de uma conta corrente utilizar o campo 'Sequência', 'conta corrente 1 = Sequência 1', 'conta corrente 2 = Sequência 2' sendo assim sucessivamente.



1217 - Cadastro de Veículos

Feito a inclusão do transportador autônomo e a conta corrente, no cadastro de veículos deve-se fazer a associação entre 'Veículo x Transportador x Conta Corrente', o vínculo será realizado na aba 'Propriedades' .



7331 - Cadastro de Conhecimentos

Ao realizar a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico deve-se vincular o terceiro anteriormente cadastrado ao processo, o número do 'Controle' será utilizado no procedimento seguinte que é a emissão do 'Recibo de Carreteiro', valor esse que será utilizado na transmissão do CIOT.



7352 - Pagamento a Carreteiro

Anterior ao CIOT é necessário a emissão do 'Recibo de Carreteiro', nele estarão todas as informações necessárias ao CIOT (Transportador, Valores, Conta Corrente, Remetente, Destinatário, Cidades Origem e Destino), o número do 'Controle' do CT-e anteriormente emitido será referência para esse processo.





Realizado a emissão do recibo, através do botão 'Emissão e Envio de Arquivos para CIOT' será gerado o arquivo no diretório configurado para que Administradora faça a transmissão para a ANTT, o número do 'Recibo' será referência nesse processo.





Exemplo de layout do arquivo CIOT:


2156 - Gerenciamento de CIOTs

O gerenciamento dos arquivos transmitidos será feito pela opção '2156 - Gerenciamento de CIOTs', através dessa tela poderá ser feito a manutenção do arquivo (Consulta, Cancelamento, Encerramento), é aconselhável o encerramento do CIOT em conjunto com o encerramento do 'Manifesto de Documento Fiscal eletrônico (MDF-e)', caso o processo referente ao CIOT não seja concluído, após 2 meses a própria ANTT fará o encerramento do CIOT.



Automação envio pagamento de 'Vale Pedágio' no CIOT - Parceria NDD Digital

Para que o valor refente ao 'Vale Pedágio' seja enviado de forma automática junto a emissão do CIOT é necessário utilizar a versão '1 - Versão '4.2.8.0' com Tabela de Frete' em conjunto com os parâmetros 'Meio de Pagto - 2 - Conta Corrente do Transportador' e 'Pagto Vale Ped - 1 - Movimentação em Cartão', também deverá ser informado o código da 'Gestora', essa informação ficará sobre responsabilidade da NDD Digital.



Definido o parâmetro em '7362 - Gereciamento de CIOTs', no cadastro de veículos (1217) deverá ser informado o 'Cartão Pedágio' na aba 'Geral' e 'Cat. de Pedágio' na aba 'Propriedades'.

A informação inserida no campo 'Cartão Pedágio' refere-se ao cartão de crédito do motorista que será depositado a quantia referente ao valor do pedágio do trajeto origem e destino, essa informação será transmitida na emissão do CIOT.



No campo 'Cat. de Pedágio' é escolhido a forma de tabelamento do frete, conforme escolha é calculado um valor de pedágio tendo como referência origem e destino do motorista, esse valor é transmitido na emissão do CIOT e a quantia será depositada no cartão do terceiro através do software 'nddCargo' tendo como referência o próprio número do CIOT.


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