Nota Fiscal para Área de Livre Comércio/Zona Franca de Manaus

VENDAS - - 19/03/20 14:51


As operações comerciais envolvendo mercadorias nacionais (ou nacionalizadas) realizadas com destinatários localizados na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio são desoneradas do ICMS e IPI.

As Áreas de Livre Comércio constituem locais delimitados geograficamente, onde são comercializados produtos importados com isenção de tributos, quando destinados a consumo na região ou a viajantes (turistas).  

Da mesma forma, os produtos nacionais (ou nacionalizados), quando remetidos para as referidas localidades, estão contemplados com a isenção do ICMS e IPI, sendo assegurado ao estabelecimento industrial remetente direito à manutenção dos créditos relativos aos respectivos insumos empregados na industrialização dos produtos remetidos à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio

2113 - Cadastro de Transações - Deve-se cadastrar uma transação utilizando o cfop '6109 - Ven.pr.est.ZFM/ALC', esse cfop é apropriado para transações interestaduais com destino para Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.



1221 - Cadastro de Terceiros - O cadastro de cliente deve ter algumas informações que faça o sistema identificar que o mesmo esteja localizado nas áreas de Livre Comércio e tribute a venda com o devido incentivo fiscal.

Aba 'Identificação' campo 'Tipo Suframa' escolher entre as alternativas '1 - Zona Franca de Manaus', '2 - Área de Livre Comércio' e '3 - Amazônia Ocidental', campo 'I.Suframa' digitar a inscrição Suframa.



Aba 'Fiscal/Contábil' apontar no campo 'Dígito ICM' o número respectivo a alíquota de (-7) configurado em '1111 - Parâmetros de Sistema - Aba - Tabelas Fiscais', no campo 'Mot. Des. ICMS' apontar o motivo da desoneração '07 - SUFRAMA' .



2131 - Cadastro de Pedidos - Abaixo segue um exemplo de pedido para 'Zona Franca de Manaus':

Na aba 'Principal' utilizar a transação com o CFOP '6109'.



A tributação deverá utilizar a 'CST - 040' e tributação '1 - Tributado (isento)' mais isenção de IPI para os tipos '1 - Zona Franca Manaus' e '2 - Área Livre Comércio', para o tipo Suframa '3 - Amazônia Ocidental' deve-se utilizar 'CST - 00', tributação '1 - Tributado (isento)' mais isenção de IPI (Não há desoneração de ICMS).

Obs: A regra é válida somente para mercadorias nacionais ou nacionalizadas, para produtos importados segue a tributação padrão de ICMS referente a alíquota de 4%.



Na aba 'Fechamento' serão exibidos os valores referente a base de ICMS 'Isenta' e o valor do ICMS abatido que ficará no campo 'Descontos'.



Abaixo parte de uma DANFE emitida para a Zona Franca de Manaus/Áreas de Livre Comércio:

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