- Criado nova função que permite excluir arquivos criados no formato '.PDF' no diretório '\U001\DOCS', após a emissão e envio de boletos via e-mail utilizando a opção 'REME - Envio de Documentos para Cliente por E-mail'. O Programa fará uma varredura no arquivo 'PHEMLENV' existente na pasta '\U001\DOCS' e excluirá registros já quitados conforme data inserida pelo operador, arquivos '.PDF' criados a partir da emissão de notas fiscais (Danfe), também serão exclusos. A medida visa diminuir o banco de dados do cliente, apagando arquivos desnecessários e, consequentemente, melhorar a performance referente ao tamanho e utilização do backup.
Após acessar o programa 'REME - Envio de Documentos para Cliente por E-mail', inserir 'Senha Gerente' para que o botão 'Excluir arquivos de Boletos e Registros de E-mails' seja habilitado.
Inserir no campo 'Data' valor maior que 60 dias, serão excluídos arquivos/registros anteriores até a data definida, desde que, estejam com o status 'Quitado' no módulo 'Contas à Receber'.
Se o valor inserido no campo 'Data' não atender a condição que o programa exige (Mínimo de 60 dias), será exibido uma mensagem de erro.
Uma vez que as datas são definidas da forma correta, será feita a varredura do arquivo (PHEMLENV) identificando a quantidade de registros existentes e eliminando os dados desnecessários.
Atualizações Relacionadas