O programa '2152 - Montagem de Cargas Atípicas' foi remodelado pra atender as necessidades de uma carga de transporte avulsa que não siga algumas regras e processos existentes no sistema vinculados a controles necessários a empresas do ramo logístico, porém, existem regras importantes a serem seguidas que viabilizam a emissão do(s) manifesto(s) e impedem a rejeição do documento.
As alterações atendem as necessidades:
Emissão de documento 'CTE/MDFE', no qual, a carga será fracionada tendo origem em duas 'UFs' distintas com o mesmo destino final (UF).Por exemplo, origem da carga em 'São Carlos - SP', sendo completada em 'Anápolis - GO, com destino final para 'Fortaleza - CE', ambos em um único veículo;
Permitir inserir na grid de documentos fiscais, notas fiscais/conhecimentos que não foram emitidos pelo mesmo CNPJ da empresa (1112) que fará a emissão do 'CTE/MDFE'.
Alterações feitas no programa '2152 - Montagem de Cargas Atípicas':
Possíveis rejeições:
Orientações para novo procedimento/emissão:
Ao emitir o documento, utilizar em 'EMFP - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e' carga tipo 'A - Atípica' com o conteúdo do campo 'Manifesto' em branco.
Ler também:
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos- MDF-e
https://ajuda.procion.com/artigo/guia/13/manifesto_de_documentos_fiscais_eletronicos_mdf_e
CIOT - Conceitos e Operação
https://ajuda.procion.com/artigo/guia/84/ciot_conceitos_e_operacao
Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico através de importação de arquivo XML
2152 - Emissão de Manifesto - Montagem de Cargas Avulsas
https://ajuda.procion.com/atualizacao/1854/2152_emissao_de_manifesto_montagem_de_cargas_avulsas
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